Decreto nº 29.956 de 19/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal
Altera o documento 6 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (224ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O documento 6 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO V DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
(DOC. 06)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Art. 2º Fica autorizada, até 30 de junho de 2009, a adoção do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido por este Decreto, observado o prazo de validade dos documentos fiscais autorizados. (Ajuste SINIEF nº 12/2008)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, relativos ao uso de modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo art. 1º, realizados no período de 1º de julho de 1998 até a data da publicação deste Decreto. (Ajuste SINIEF nº 12/2008)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA