Decreto nº 29.916 de 08/10/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 out 2009

Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente de 26 de outubro de 2009.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

Considerando a importância de a Administração Pública proporcionar aos seus servidores a comemoração do dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 26 de outubro de 2009, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação da comemoração do dia do servidor, que se daria no dia 28 de outubro de 2009.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 26 outubro de 2009 bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 29.945, de 22.10.2009, DOE CE de 22.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 26 outubro de 2009 bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO