Decreto nº 29.907 de 24/12/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2008

Altera o item 101 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (218ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 129/08, de 22 de outubro de 2008,

Decreta:

Art. 1º O item 101 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Benefícios Fiscais

Caderno I Isenções (Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM\SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.........................
....................................
............................
...............
101
......................................................
IV - ...............................................
......................................................
18 - Sulfadiazina, Código NBM/SH 3003.90.82 (NR)
.....................................................
V - ................................................
.....................................................
31 - Desinfetante, Código NBM/SH 3808.99.99 (AC)
VI - ..............................................
....................................................
7 - Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3. Adenovirus e írus Respiratório Sincicial, Código NBM/SH 3006.30.29 (NR)
........................................................
16 - Reagentes de origem microbiana, Código NBM/SH 3002.90.10 (NR)
17 - Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon), Código NBM/SH 3917.33.00 (NR)
18 - Dispositivo Intra Uterino (DIU), Código NBM/SH 3926.90.90 (NR)
19 - Outras frações de sangue (medicamento), Código NBM/SH 3002.10.39 (NR)
20 - Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits, Código NBM/SH 3002.10.29 (AC)
21 - Tuberculina, Código NBM/SH 3002.90.30 (AC)
22 - Qiaamp Viral RNA Mini Kit, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC)
23 - Qiaquick Gel Extraction Kit, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC)
24 - Platinum TAQ DNA Polymerase, Código NBM/SH 3507.90.29 (AC)
25 - 100mM dNTP set, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC)
26 - Random Primers, Código NBM/SH 2934.99.34 (AC)
27 - RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor, Código NBM/SH 3504.00.11 (AC)
28 - UltraPure Agarose, Código NBM/SH 3913.90.90 (AC)
29 - M-MLV Reverse Transcriptase, Código NBM/SH 3507.90.49 (AC)
30 - SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC)
ICMS nº 129/2008
...............................
A partir de 12.11.2008
...................................
.........................
..........................................................................
...............................
...................................
 
.........................................................................
NOTA 11 - O Convênio ICMS nº 129/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14 de 11.11.2008, DOU de 12.11.2008.
 
 
.........................
..........................................................................
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..................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA