Decreto nº 29.885 de 31/08/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 set 2009

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização da 134ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Manaus/AM, em 3 de julho de 2009 e 140ª Reunião do Confaz Virtual, realizada no dia 25 de junho de 2009, que introduziram alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 05/2009, 06/2009, 07/2009, 08/2009, 09/2009 e 10/2009;

II - Convênios ICMS nºs 39/2009, 40/2009, 41/2009, 42/2009, 43/2009, 44/2009, 45/2009, 46/2009, 48/2009, 49/2009, 51/2009, 52/2009, 54/2009, 55/2009, 58/2009, 60/2009, 62/2009, 63/2009, 64/2009, 65/2009, 66/2009, 69/2009, 71/2009, 72/2009, 74/2009, 77/2009 e 78/2009;

III - Protocolos ICMS nºs 41/2009, 42/2009, 43/2009, 63/2009, 74/2009, 75/2009, 76/2009,77/2009, 78/2009 e 79/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 31 de agosto de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO