Decreto nº 2984 DE 05/04/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Disciplina o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,

Resolve:

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 6 de abril de 2023, será das 8h às 12h.

Art. 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 5 DE abril DE 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado