Decreto nº 29.834 de 13/02/2007

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 fev 2007

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de sua atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser utilizado no recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2007, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 09 de março de 2007, data em que se efetivará o respectivo lançamento.

Art. 2º O lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de janeiro do exercício de 2007.

Art. 3º A norma contida no art. precedente deverá ser observada na conformidade do disposto do parágrafo 2º, do art. 144, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Art. 4º A apuração dos Valores Venais dos Imóveis, para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigir no exercício de 2007, terá como base, a Planta Genérica de Valores Imobiliários de acordo com a Lei nº 4.720 de 28 de dezembro de 2006.

Art. 5º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - Em Quota única, ou;

II - Parcelado em até 09 (nove) vezes.

Art. 6º O parcelamento do Imposto, para o exercício de 2007, referido no artigo 5º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 7º As datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU lançado para o exercício de 2007 serão:

I - Quota única ou 1ª parcela, dia 30 (trinta) de abril de 2007.

II - As demais parcelas a cada dia 30 (trinta) dos meses subseqüentes.

Art. 8º Para o pagamento em Cota Única, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até a data do vencimento, serão concedidos os seguintes descontos:

I - 15% (quinze por cento) para o contribuinte que estiver adimplente nos últimos 5 (cinco) anos, e;

II - 10% (dez por cento) para os demais.

Art. 9º Fica revogado o Decreto de nº 29.733, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário