Decreto nº 29828 DE 11/06/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 jun 2018

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante o evento da Copa do Mundo 2018.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições do Poder Executivo Municipal será suspenso no dia 22/06, e fixado das 8h às 13h no dia 27/06, com posterior compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, expedirá Instrução Normativa e promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de junho de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão