Decreto nº 2.981 de 04/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6;

II - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clóvis de Barros Carvalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO

   DA SG/MOG P/ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a)  DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ A SG/MOG (b)  
CÓDIGO  DAS - UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 101.6  6,52  9  58,68  -  -  
DAS 101.3  1,24  -  -  6  7,44  
DAS 101.2  1,11  -  -  4  4,44  
           
DAS 102.3  1,24  -  -  4  4,96  
DAS 102.2  1,11  -  -  6  6,66  
           
SUBTOTAL 1  9  58,68  20  23,50  
           
GR-I  -  -  -  51  -  
GR-II  -  -  -  35  -  
           
SUBTOTAL 2  -  -  86  -  
TOTAL  9  58,68  106  23,50  
Saldo do Remanejamento (a-b)   -  35,18  - 97  
"