Decreto nº 29798 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 abr 2014

Altera o "caput" do art. 3º do Decreto nº 29.720, de 03 de fevereiro de 2014, que Regulamenta a Lei nº 7.650, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

Decreta:

Art. 1 º O "caput" do art. 3º do Decreto nº 29.720, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, que deverá ser efetuado no período de 1º de março a 30 de abril de 2014, por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.se.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico Habilitado - DEH.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

Governador do Estado

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo