Decreto nº 29.745 de 21/11/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 nov 2008

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS". (206ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea c aos itens 24.1, 25.1 e 26.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS, com a seguinte redação:

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.......
.....................................................................................................
...............
...............
24.1
..........................
c) os optantes pelo regime de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
 
 
.........
.....................................................................................................
...............
...............
25.1
..........................
c) os optantes pelo regime de que trata este o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
 
 
........
.....................................................................................................
...............
...............
26.1
..........................
c) os optantes pelo regime de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
 
 
..........
.....................................................................................................
...............
...............

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA