Decreto nº 29740 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Altera o Decreto estadual nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados, para introduzir as disposições do Convênio ICMS nº 111, de 11 de outubro de 2013.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, em vista da publicação do Convênio ICMS nº 111 , de 11 de outubro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-39855/2013,

Decreta:


Art. 1º O caput e o inciso II do art. 16 do Decreto Estadual nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas:

(.....)

II - até 5 (cinco) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único do Convênio ICMS 52 , de 30 de abril de 2003.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2013.

PALACIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador