Decreto nº 2972 DE 15/12/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 dez 2014

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2015.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 6,3338% (seis inteiros e três mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimos por cento),

Decreta:

Art. 1º É fixado, até 31 de dezembro de 2015, em R$ 83,78 (oitenta e três reais e setenta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015.

Manaus, 15 de dezembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF