Decreto nº 29.707 de 26/12/2006
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 dez 2006
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO ISS DEVIDO PELOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Para atendimento das disposições contidas no inciso I do artigo 145, da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 2002, a Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a conceder o desconto de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSNQ devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até 12 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
SAMUEL SÁ
Secretário