Decreto nº 29.668 de 12/03/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mar 2009

Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia de 19 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual, no dia 19 de março de 2009, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2009.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM

Secretária do Planejamento e Gestão em Exercício