Decreto nº 29.666 de 07/08/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2008

Dispõe sobre veículos de transporte turístico, de natureza diferenciada, em regime de passes diários, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

Considerando os resultados para o turismo da Cidade com a implantação de um serviço de transporte turístico no sistema de passe diário, interligando os principais pontos;

Considerando a experiência de outras cidades turísticas;

DECRETA

Art. 1º Ficam autorizados a circular entre os principais pontos turísticos da Cidade, veículos de transporte especial de natureza diferenciada, em regime de passes diários, nos termos desse Decreto.

§ 1º A autorização não se aplica a serviços de transporte que prevejam o pagamento por viagem ou por trecho.

§ 2º No transporte turístico em regime de passe diário, o operador deverá prestar informações aos passageiros, em distintos idiomas, sobre as atrações turísticas do percurso, e sobre a Cidade.

Art. 2º As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas detalhadas à Secretaria Especial de Turismo que emitirá as autorizações específicas, ouvida a Secretaria Municipal de Transportes.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2008. 444º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA