Decreto nº 29.648 de 12/02/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 fev 2009

Disciplina o expediente dos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Estadual, no período de Carnaval,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 23 e o expediente da manhã do dia 25 de fevereiro de 2009, devendo, nessa última data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 23 e 25 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão