Decreto nº 29.627 de 16/10/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 out 2008

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 27 de outubro de 2008 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 o ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA