Decreto nº 29620 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os dias 02 e 03 de dezembro de 2013.

O Governador do Estado de Sergipe, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e

Considerando o falecimento do Governador do Estado MARCELO DÉDA CHAGAS, nesta data, 02 de dezembro de 2013;

Decreta:

Art. 1º É considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, os dias 02 e 03 de dezembro de 2013.

Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

Em Exercício

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo