Decreto nº 2.960 de 12/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1999

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nºs 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

Decreta:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:

I - o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II - excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III - alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 200001/01 200101/01 200201/01 200301/01 200401/01 200501/01 2006
8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 23 21 19 17 15 12 
8541.40.24 Outros diodos "laser" 25 23 21 19 17 15 13 10   

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ.
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ.
0106.00.00 OUTROS ANIMAIS VIVOS 0106.00 0106.00.10
0106.00.90
OUTROS ANIMAIS VIVOS  Avestruzes "Struthio camelus", para reproduçãoOutros  0
7
0302.50.00 - Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen    130302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen    3
0303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen    130303.60.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen    3
1507.90.10 Refinado 15 1507.90.1 1507.90.111507.90.19Refinado Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5lOutros  1515
1512.19.10 De girassol 15 1512.19.1 1512.19.11
1512.19.19
De girassol Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5lOutros   1515
1515.29.00 -- Outros 13 1515.29 1515.29.10
1515.29.90
-- Outros Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5lOutros  
13
13
1517.90.00 - Outros 15 1517.90 1517.90.101517.90.90- Outras Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5lOutras   1515
2811.22.10 Obtido por precipitação química, em pó 13 2811.22.10 Obtido por precipitação química 13 
2846.90.90 Outros 2846.90.30 2846.90.90Gadopentetato de Dimeglumina Outros13 5
2922.41.10 Lisina 2922.41.10 Lisina 15 
2922.41.90 Outros 2922.41.90 Outros 15 
2930.90.19 Outros 2930.90.14 2930.90.19Timerosal Outros15 5
2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico 15 2930.90.34 Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico 
2931.00.1 Compostos organo-mercuriais  2931.00.10 Compostos organo-mercuriais 
2931.00.11 Timerosal Suprimido   
2931.00.19 Outros Suprimido   
2931.00.31 Etefon 2931.00.31 Etefon; Difenilfosfonato (4,4'-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)   5
2933.39.47 Nimodipina 15 2933.39.47 Alfentanil e seus sais 
2933.39.59 Outros 2933.39.57 2933.39.59Nimodipina Outros15 5  

2933.59.15 Sais de piperazina 15 2933.59.15 Enrofloxacina; Sais de piperazina 15 
2933.59.17 Enrofloxacina 15 2933.59.17 Loprazolam e seus sais 
2933.69.99 Outros 2933.69.92 2933.69.99Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais Outros17 5
2933.90.47 Ketorolac trometamina 15 2933.90.47 Ketorolac trometamina 
2933.90.94 Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais 17 Suprimido   
2939.10.15 Folcodina e seus sais 2939.10.15 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais 
2939.10.23 Folcodina ("Pholcodine") e seus sais Suprimido   
3002.10.21 Soroalbumina Suprimido   
3002.10.39 Outros 3002.10.36 3002.10.39Interferon beta Outros5
3003.20.69 Outros 11 3003.20.62 3003.20.633003.20.69Daunorubicina PirarubicinaOutros311
3003.20.79 Outros 11 3003.20.72 3003.20.79Actinomicinas Outros11
3003.39.19 Leuprolide 3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 
3003.39.29 Outros 11 3003.39.25 3003.39.263003.39.29Octretida GoserelinaOutros311
3003.39.36 Acetato de megestrol 3003.39.36 Acetato de megestrol; Formestano 
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados 17 3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico   17
3003.90.19 Outros 11 3003.90.17 3003.90.19Ácido retinóico (Tretinoína) Outros11
3003.90.38  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a); Etretinato    33003.90.38 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a); Etretinato; Miltefosina    3
3003.90.48 Melfalano; Clorambucil 3003.90.48 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene 
3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico    33003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir   3
3003.90.89 Outros 11 3003.90.88  3003.90.89Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina Outros   311
3003.90.95 Propofol; Bussulfano 3003.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano 
3004.20.69 Outros 11 3004.20.62 3004.20.633004.20.69Daunorubicina PirarubicinaOutros311  

3004.20.79 Outros 11 3004.20.72 3004.20.79Actinomicinas Outros11
3004.39.19 Leuprolide 3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 
3004.39.29 Outros 11 3004.39.26 3004.39.273004.39.29Octreotida GoserelinaOutros311
3004.39.36 Acetato de megestrol 3004.39.36 Acetato de megestrol; Formestano 
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados 17 3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico   17
3004.50.90 Outros 11 3004.50.60 3004.50.90Ácido retinóico (Tretinoína)  Outros11
3004.90.28  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a); Etretinato    33004.90.28 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a); Etretinato; Miltefosina    3
3004.90.38 Melfalano; Clorambucil 3004.90.38 Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene 
3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico    33004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir   3
3004.90.79 Outros 11 3004.90.78 3004.90.79Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina Outros   311
3004.90.95 Propofol; Bussulfano 3004.90.95 Propofol; Bussulfano; Mitotano 
3006.30.14 À base de Gadopentato de Dimeglumina Suprimido   
3402.90.20 Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas    21 #3402.90.2 
3402.90.21
3402.90.29
Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propil- betaínaOutras   521 #
3502.90.00 - Outros 17 3502.90 3502.90.103502.90.90- Outros SoroalbuminaOutros17
3604.90.90 Outros 15 3604.90.90 Outros 17 
3816.00.20 Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório    173816.00.2 
3816.00.21

3816.00.29
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafitaOutras   517  

3824.90.11 Salinomicina micelial 3824.90.11 Salinomicina micelial 17 
3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura 3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas  5
3824.90.77 Trocadores de íons para o tratamento de águas 3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês 
3908.90.90 Outras 3908.90.20 3908.90.90Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Outras  175
3920.99.90 Outras 19 3920.99.40 3920.99.90De poliimida Outras19
5504.90.00 - Outras 15 5504.90 5504.90.10
5504.90.90
- Outras Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolinaOutras   515
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 21 5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 13 6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 
6902.90.90 Outros 13 6902.90.30  6902.90.90Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos Outros   513
7322.90.00 - Outros 21 7322.90 7322.90.107322.90.90- Outros Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveisOutros   521
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces    57606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces    5
8110.00.10 Em bruto 8110.00.10 Em bruto 
8451.30.90 Outras 17 # BK 8451.30.9 8451.30.918451.30.99Outras Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kgOutras  23 17 # BK  

8456.30.10 De comando numérico 17 # BK 8456.30.1 8456.30.118456.30.19De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricasOutras  3 BK17 # BK
8471.60.12 Matriciais (por pontos), exceto as de linha 19 # BIT Suprimido   
8471.60.19 Outras 19 # BIT 8471.60.13 8471.60.148471.60.19De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos)Outras3 BIT 19 # BIT19 # BIT
8483.10.90 Outros 19 8483.10.50 8483.10.90Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm. Outros   3 BK19
8508.80.99 Outras 23 8508.80.93 8508.80.99Martelos Outras17 BK 23
8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s   5 # BIT8517.50.41 Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s   17 BIT
8517.50.90 Outros 17 # BIT 8517.50.9 8517.50.91 8517.50.99Outros Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporadoOutros   3 BIT17 # BIT
8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku   3 BIT8525.20.13 Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L   3 BIT
8525.40.00 - Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")   238525.40 8525.40.108525.40.90- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders") Com três ou mais captadores de imagemOutras   3 BK23
8528.12.11 Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada    3 # BIT8528.12.11  Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC    3 # BIT
8533.40.91 Potenciômetros de carvão 19 8533.40.91  Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente    5
8533.40.99 Outras 19 8533.40.92 8533.40.99Outros potenciômetros de carvão Outras19 19  

8536.50.90 Outros 19 # BIT 8536.50.30 8536.50.90Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos Outros  3 BIT19 # BIT
8541.21.90 Outros 9 # BIT 8541.21.9 8541.21.918541.21.99Outros De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)Outros  3 BIT9 # BIT
8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 9 # BIT 8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")    3 BIT
8541.40.22 Diodos "laser" 13 # BIT 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 9 # BIT 
8541.40.23 Fotodiodos 3 BIT 8541.40.23 Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm   3 BIT
8541.40.24 Fototransistores 3 BIT 8541.40.24 Outros diodos "laser" 13 # BIT 
8541.40.25 Fototiristores 3 BIT 8541.40.25 Fotodiodos, fototransistores e fototiristores 3 BIT 
8541.40.29 Outros 9 BIT 8541.40.27 8541.40.29Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") 
Outros
  3 BIT9 BIT
8542.13.21 Memórias 11 # BIT 8542.13.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns    3 BIT
8542.13.29 Outros 9 # BIT 8542.13.28 8542.13.29Outras memórias Outros11 # BIT 9 # BIT
8542.13.91 Memórias 11 # BIT 8542.13.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns    3 BIT
8542.13.99 Outros 9 # BIT 8542.13.98 8542.13.99Outras memórias Outros11 # BIT 9 # BIT
8542.19.21 Memórias 11 # BIT 8542.19.21 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns    3 BIT
8542.19.29 Outros 9 # BIT 8542.19.28 8542.19.29Outras memórias Outros11 # BIT 9 # BIT
8542.19.91 Memórias 11 # BIT 8542.19.91 Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns    3 BIT
8542.19.99 Outros 9 # BIT 8542.19.98 8542.19.99Outras memórias Outros11 # BIT 9 # BIT  

8542.40.10 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)   15 # BIT8542.40.1 8542.40.118542.40.19De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron) Com frequência de operação superior ou igual a 800MHzOutros   3 BIT15 # BIT
8543.89.90 Outros 15 # BIT 8543.89.9 8543.89.91 8543.89.99Outros Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefoneOutros   3 BIT15 # BIT
8708.99.00 -- Outros 21 8708.99 8708.99.108708.99.90-- Outros Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadasOutros   321
9018.32.12 De aço cromo-níquel e bisel trifacetado 9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue    5
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