Decreto nº 296 de 14/06/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 jun 2011

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 010, de 4 de janeiro de 2011, excepcionalmente no dia 24 de junho de 2011, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho e 1º e 4 de julho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini