Decreto nº 296 de 28/11/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 nov 2005

Altera o Decreto nº 218, de 31 de agosto de 2005, na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município, combinado com o Convênio nº 06, de 23 de abril de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 218, de 31 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de no máximo, 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, compatibilizando com horário da Instituição de Ensino Superior e com horário de funcionamento do órgão público.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 218, de 31 de agosto de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 28 dias do mês de novembro de 2005.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

DEOCLECIANO GOMES

Secretário Chefe do Gabinete Civil

DANILO DE MELO SOUZA

Secretário Municipal da Educação