Decreto nº 29.588 de 15/07/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre taxistas permissionários da forma em que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto nos arts. 179 da Constituição Federal e no §1º do art. 47 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal;

considerando a ampliação do acesso à captação de recursos para renovação da atual frota de taxis da Cidade do Rio de Janeiro;

DECRETA

Art. 1º Aos atuais taxistas permissionários fica facultado exercer a competente autorização através de micro-empresa individual, desde que o atual detentor da permissão de motorista de veículo de aluguel a taxímetro seja o micro-empresário.

Parágrafo único. A opção do exercício da autorização de motorista de veículo de aluguel a taxímetro na qualidade de micro-empresário não altera nenhum dos direitos e deveres dos atuais permissionários perante o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os taxistas interessados em exercer a autorização como micro-empresários deverão constituir regularmente a respectiva micro-empresa individual e requerer a competente anotação da condição de micro-empresário individual nos assentamentos da Secretaria Municipal de Transporte.

Art. 3º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transporte para regulamentação das formalidades burocráticas necessárias ao cumprimento do presente decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA