Decreto nº 2.958-R de 02/02/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2012

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .....

§ 4º A medida será reconhecida em relação a cada veículo, respeitada a anual idade do imposto, devendo, na hipótese de pedido de isenção para mais de um veículo do mesmo beneficiário, ser formalizado um requerimento específico para cada veículo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda