Decreto nº 2.955 de 23/08/1995

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 ago 1995

Estabelece preço público para aquisição de Etiqueta Autorizativa de jogos eletro-eletrônicos, mecânicos, sinucas e similares, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 99, da Lei 1.697, de 20 de dezembro de 1983.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições Legais, conferidas pelo inciso IV, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor unitário de 0,05 (cinco centésimos) da Unidade Fiscal do Município, para aquisição de Etiquetas Autorizativa de jogos eletrônicos, mecânicos, sinucas e similares, criada, pela Portaria nº 49/95 GS/SEMEF.

Art. 2º Os Contribuintes que requisitarem acima de 200 (duzentas) etiquetas, poderão usufruir o instituto do parcelamento previsto no Decreto nº 1.706, de 10 de setembro de 1993.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 23 de agosto de 1995.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA

Prefeito Municipal de Manaus