Decreto nº 29522 DE 18/03/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2016

Estabelece procedimentos para processos de reclamação contra exclusão do simples nacional e reclamação contra indeferimento de opção pelo simples nacional no Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife e,

Considerando que é prioritário estimular a informatização dos processos e das rotinas de trabalho,

Decreta:

Art. 1º Os processos de reclamação contra exclusão do Simples Nacional e reclamação contra indeferimento de opção pelo Simples Nacional serão realizados através de sistema online, mediante preenchimento de formulário no sítio da Secretaria de Finanças no Portal da Prefeitura do Recife e deverão ser instruídos com os seguintes documentos, dentre outros que se façam necessários:

I - requerimento descrevendo os motivos da não concordância da exclusão ou do indeferimento de opção;

II - cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

III - cópia do Registro Geral do requerente.

Parágrafo único. Os documentos relacionados nos incisos I a III deverão ser anexados ao processo eletrônico através de upload no formato de arquivo PDF.

Art. 2º Mediante análise da documentação anexada, será encaminhada correspondência eletrônica ao impugnante informando se o pedido foi deferido, indeferido ou se há alguma exigência a cumprir.

§ 1º Na análise das impugnações serão observados os procedimentos e prazos dispostos na legislação em vigor.

§ 2º A consulta e o cumprimento de exigências serão realizados através do sítio da Secretaria de Finanças no Portal da Prefeitura do Recife.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de março de 2016.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Finanças