Decreto nº 2.947-R de 18/01/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jan 2012

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

SÍLVIO HENRIQUE BRUNORO GRILLO

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º 2.947-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/Kg)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/m²)
PREÇO
2,8645
2,0566
2,7942
2,2542
2,4758
1,8973(NR)