Decreto nº 2.947-R de 18/01/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jan 2012
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de janeiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
SÍLVIO HENRIQUE BRUNORO GRILLO
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º 2.947-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/Kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m²) |
PREÇO | 2,8645 | 2,0566 | 2,7942 | 2,2542 | 2,4758 | 1,8973(NR) |