Decreto nº 29414 DE 26/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2020, o limite máximo do benefício previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 55, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004,

Decreta:

Art. 1º A concessão do benefício de que trata o art. 55, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 558, de 22 de dezembro de 2015, observará o limite máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para o exercício orçamentáriofinanceiro de 2020.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), nos termos do art. 11, I, do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural (RN GÁS MAIS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.957, de 11 de maio de 1998, elaborará plano anual de aplicação de recursos do Programa, delimitando o limite máximo mensal de gastos com o benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jaime Calado Pereira dos Santos