Decreto nº 29379 DE 08/01/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 jan 2016

Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2016.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, "caput", da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, e alterações da Lei nº 17.224, de 03 de junho de 2006, bem como demais normas legais aplicáveis à matéria,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e respectivos condutores substitutos e eventuais, referentes ao exercício de 2016, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Tráfego e Trânsito Urbano (CTTU), subordinada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município, no período compreendido de 04.01.2016 a 15.02.2016.

Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previstos no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro nº, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis compreendidos dentro do período estabelecido no caput deste artigo, impreterivelmente no horário das 08 h (oito horas) às 13 h (treze horas).

Art. 2º Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento e recadastramento os documentos previstos na Lei Municipal nº 16.600/2000, com as modificações que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224, de 03 de junho de 2006.

Art. 3º Para fins de cadastramento e recadastramento será necessário o pagamento das taxas administrativas conforme serviço solicitado, de acordo com tabela abaixo discriminada:

Cadastramento:

Condutor eventual R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos);

Condutor substituto R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos);

Agente autônomo R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos);

Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 78,92 (setenta e oito reais e noventa e dois centavos);

Veículo R$ 105,22 (cento e cinco reais e vinte e dois centavos).

Recadastramento:

Condutor eventual R$ 17,54 (dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);

Condutor substituto R$ 17,54 (dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);

Agente autônomo R$ 26,31 (vinte e seis reais e trinta e um centavos);

Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 39,46 (trinta e nove reais e quarenta e seis centavos);

Veículo R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos);

Natureza Eventual:

Emissão de documentos diversos R$ 17,54 (dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);

Vistoria veicular no caso de substituição R$ 17,54 (dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);

Permuta entre veículos usados R$ 43,84 (quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

Emissão de documento por extravio R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos);

Transferência de credenciamento para terceiros R$ 789,17 (setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos);

Baixa de restrição operacional R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Parágrafo único. Às taxas decorrentes do ato de cadastramento e recadastramento será ainda acrescida a Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos).

Art. 4º Os autorizatários do Transporte Coletivo de Passageiros Escolares e os interessados em aderir ao sistema através do primeiro cadastramento continuam submetidos às exigências contidas na Lei Municipal nº 16.600/2000 com as modificações que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224/2006 e na legislação federal atinente a trânsito e transporte e condições para exercício da profissão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 08 de janeiro de 2016.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano