Decreto nº 29.362 de 28/05/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre autorização de shows ao ar livre na forma que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o protocolo de intenções do Rio (Decreto Nº 27.595 de 14/02/07), pelo qual a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro compromete-se com os esforços de todo o Planeta na luta contra o aquecimento global;
considerando a emissão de gases de efeito estufa oriundo da realização de shows ao ar livre; e
considerando as iniciativas de outras cidades de emissões de gases de efeito estufa;
DECRETA
Art. 1º As autorizações para todos os shows ao ar livre terão como contrapartida o plantio de mudas de árvores na proporcionalidade de 2 mudas a cada 1000 pessoas de público depois de estimado e confirmado.
Art. 2º A Subsecretaria de Eventos do Gabinete do Prefeito - GP/SEV e a SMAC definirão os procedimentos a serem adotados no processo de autorização, através de resolução conjunta.
Art. 3º A SMAC definirá e orientará o local, o tipo de muda, priorizando os bairros menos arborizados e o Programa Mutirão Reflorestamento.
Parágrafo único. Após o cumprimento do contido neste Decreto, a SMAC ficará responsável pela operacionalização do plantio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA