Decreto nº 29.362 de 28/05/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre autorização de shows ao ar livre na forma que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o protocolo de intenções do Rio (Decreto Nº 27.595 de 14/02/07), pelo qual a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro compromete-se com os esforços de todo o Planeta na luta contra o aquecimento global;

considerando a emissão de gases de efeito estufa oriundo da realização de shows ao ar livre; e

considerando as iniciativas de outras cidades de emissões de gases de efeito estufa;

DECRETA

Art. 1º As autorizações para todos os shows ao ar livre terão como contrapartida o plantio de mudas de árvores na proporcionalidade de 2 mudas a cada 1000 pessoas de público depois de estimado e confirmado.

Art. 2º A Subsecretaria de Eventos do Gabinete do Prefeito - GP/SEV e a SMAC definirão os procedimentos a serem adotados no processo de autorização, através de resolução conjunta.

Art. 3º A SMAC definirá e orientará o local, o tipo de muda, priorizando os bairros menos arborizados e o Programa Mutirão Reflorestamento.

Parágrafo único. Após o cumprimento do contido neste Decreto, a SMAC ficará responsável pela operacionalização do plantio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA