Decreto nº 29.347 de 01/07/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 2008
Ratifica e incorpora à legislação tributária Estadual os Convênios, ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada no Rio de Janeiro/RJ, em 4 de abril de 2008 e 117ª, 118ª e 119ª reuniões extraordinárias, realizadas em Brasília/DF, respectivamente nos dias 13/3, 28/4 e 29/4 de 2008, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Ajustes Siniefs nos 01/2008, 02/2008, 03/2008 e 04/2008;
II - o Convênio ECF nº01/2008;
III - os Convênios ICMS nos 01/2008, 06/2008, 09/2008, 10/2008, 13/2008, 14/2008, 15/2008, 20/2008, 22/2008, 25/2008, 32/2008, 34/2008, 35/2008, 36/2008, 37/2008, 38/2008, 39/2008, 43/2008, 44/2008, 45/2008, 47/2008, 48/2008, 50/2008, 51/2008, 52/2008 e 53/2008, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
IV - os Protocolos ICMS nos 02/2008, 03/2008, 14/2008, 15/2008, 17/2008, 22/2008, 24/2008, 25/2008, 29/2008, 31/2008, 32/2008, 33/2008, 34/2008, 35/2008, 42/2008, 43/2008, 44/2008, 45/2008 e 46/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2008.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda