Decreto nº 2.934 de 11/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.940, de 18.01.1999, DOU 19.01.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no cargo objeto deste remanejamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva"