Decreto nº 29.326 de 15/05/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o expediente do dia 23 de maio de 2008.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Os Titulares das Pastas Municipais e os Presidentes dos Órgãos da Administração Indireta e Fundacional definirão seu regime de trabalho no dia 23 de maio de 2008, admitindo-se, para tal medida, a compensação de horário.
Parágrafo único. A carga horária referente ao dia 23 de maio de 2008 deverá ser compensada em escala a ser organizada pelos Titulares, citados no caput, em período diário, nunca inferior a uma hora.
Art. 2º No dia 23 de maio de 2008 não haverá circulação de Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.