Decreto nº 29302 DE 12/06/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jun 2013
Acrescenta o inciso XI ao § 2º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, e dá outras providências relativas ao Decreto nº 28.199, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XI ao § 2º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“XI - aos prestadores de serviço inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que optaram por se registrar com CPF (pessoa física), nos termos do § 1º do art. 145 deste Regulamento."
Art. 2º. No Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, onde se lê:
"2. |
9404.02 |
Colchões, inclusive box. |
76,87 |
87,52 |
98,18" |
Leia-se:
"2. |
9404.2 |
Colchões, inclusive box. |
76,87 |
87,52 |
98,18" |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO