Decreto nº 293 DE 29/09/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 set 2023
Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1572/2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
XI-A – 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................
XII-A – 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................
XIV-A – de 26 de dezembro, terça-feira, a 29 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos).
..................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 16, de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
............................................................................
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XI-A, XII-A e XIV-A do caput do art. 1º deste Decreto.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior