Decreto nº 2929 DE 06/03/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 mar 2023
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSPA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I .....
Art. 14. O vendedor emitirá Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, por ocasião das vendas que efetuar neste Estado, na forma estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único. Nas vendas a consumidor final não-contribuinte do imposto, poderá ser emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 65.
Art. 15. .....
.....
§ 1º As Notas Fiscais modelo 55 serão utilizadas:
I - para acompanhar as mercadorias no seu transporte, relativamente à operação de remessa;
II - para emissão quando da efetiva venda de mercadoria, podendo o contribuinte ser dispensado da impressão do DANFE no momento da entrega da mercadoria, exceto no caso de contingência ou quando solicitado pelo adquirente.
....."
Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 2001:
I - o § 2º do art. 15 do Anexo I;
II - os incisos II e III do parágrafo único do art. 16 do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado