Decreto nº 29.250 de 06/05/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jul 2005

Dispõe sobre o transporte de mercadorias e carga na forma que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º As Vans, Kombis ou camionetes de qualquer tipo que burlarem o Decreto nº 29.231, de 24 de abril de 2008, substituindo os caminhões no transporte de mercadorias e carga, serão apreendidos e levados a depósitos, tendo seu registro cassado.

Parágrafo único. Não tendo registro regular, as informações relativas serão encaminhadas à Policia Civil para os procedimentos, ficando detidos no depósito até a orientação da Policia Civil.

Art. 2º As empresas que estiverem recebendo mercadorias através dos veículos citados no art. 1º, serão advertidas, e, havendo reincidência, terão seus alvarás cancelados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA