Decreto nº 29.244 de 30/04/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2005

Dispõe sobre a delimitação das áreas de ocupação dos pontos comerciais localizados no Parque Brigadeiro Faria Lima (Parque dos Patins) e das Taboas, na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

considerando o resultado das licitações CN 08/2007 e CN 18/2007, realizadas pela Comissão Especial de Licitação - CEL/PRÓPRIOS/SMF para a Concessão de Uso dos pontos comerciais definidos nos instrumentos convocatórios; e,

considerando a necessidade de adequação dos pontos comerciais em atividade aos padrões gerais que delimitam suas áreas de ocupação, até a concessão do Alvará de Autorização Especial (AAE) para a atividade comercial do gênero restaurante;

DECRETA

Art. 1º A área total de ocupação dos pontos comerciais localizados nos Parques Brigadeiro Faria Lima (Parque dos Patins) e das Taboas, na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas, deverá ter no máximo 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), incluindo benfeitorias e área de ocupação de mesas e cadeiras.

Parágrafo único. Só é admitida a utilização de, no máximo, quarenta mesas e respectivas cadeiras em até 190m2 (cento e noventa metros quadrados).

Art. 2º O prazo para a adequação prevista no art. 1º é de sete dias corridos, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º O descumprimento das disposições contidas neste Decreto acarretará na aplicação de multa diária de um por cento das remunerações mensais estabelecidas para os Concessionários dos pontos comerciais mencionados no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2008 - 444º ano da fundação da cidade.

CESAR MAIA