Decreto nº 29238 DE 21/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 out 2019

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, e dá outras providências.

Decreto nº 29.238, de 21 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.524, de 22.10.2019.

No art. 2º do Decreto nº 29.238, de 21 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.524, de 22.10.2019:

Onde se lê:

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 novembro de 1997:

I - os arts. 851 a 858;

II - os arts. 860 a 862;

III - o art. 864-A;

IV - os incisos III, IV, V e VI do art. 865-A;

V - o art. 868-A;

VI - os arts. 869 a 876-A;

VII - o art. 877;

VIII - os arts. 880 a 882;

IX - os arts. 900-A, 900-B e 900-C; e

X - o art. 903-A.

Leia-se:

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 novembro de 1997:

I - os arts. 851 a 858;

II - os arts. 860 a 862;

III - o art. 864-A;

IV - os incisos III, IV, V e VI do art. 865-A;

V - o art. 868-A;

VI - os arts. 869 a 876-A;

VII - o art. 877;

VIII - os arts. 880 a 882;

IX - o art. 903-A.