Decreto nº 29220 DE 11/11/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 nov 2015

Institui as metas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa para os anos de 2017 e 2020 e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando os ditames da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos, em especial, no art. 7º, VI, e no art. 125, assim como as disposições do Plano Diretor do Recife;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 18.011/2014 , que instituiu a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Recife, notadamente em seu art. 7º;

Considerando a realização do Primeiro Inventário Municipal de Emissões Gases de Efeito Estufa (GEE) com referência ao ano base de 2012, publicado no ano de 2014, de acordo com a metodologia do Protocolo Global para Inventários de Emissões de Gases de efeito estufa para Cidades e Comunidades (Global Protocol for Community-Scale Greenhouse Gas Emission Inventories - GPC), disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife;

Considerando o cenário de projeções de emissões (Business as Usual -BaU) até 2020, conforme consta no Primeiro Inventário Municipal, tendo como base as taxas relativas ao crescimento populacional, econômico e da frota de veículos;

Considerando a necessidade de articulação do Poder Executivo Municipal com as demais instituições da sociedade civil organizada, dos setores comunitários, produtivos, não governamentais e dos organismos científicos, de pesquisa e ensino superior, para o enfrentamento dos efeitos da mudança do clima e promoção da sustentabilidade;

Decreta:

Art. 1º Ficam instituídas as metas voluntárias de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) para os anos de 2017 e 2020, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 18.011/2014 , que instituiu a Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Recife, notadamente em seu art. 7º.

Art. 2º A projeção das emissões municipais de GEE, segundo o cenário Business as Usual (Bau), retratado no Primeiro Inventário de GEE, para o ano de 2017 é de 4.084.491 tonCO2eq e para o ano de 2020 é de 4.662.930 tonCO2eq.

Art. 3º Para cumprimento do art. 1º deste Decreto, serão inicialmente considerados os percentuais de redução das emissões de GEE para o ano de 2017 de 14,9% (quartoze vírgula nove por cento), e para o ano de 2020 de 20,8% (vinte vírgula oito por cento), o que totaliza 609.454 tonCO2eq e 970.109 tonCO2eq, respectivamente, tendo em vista o ano base de 2012 e o cenário tendencial de emissões mencionado no art. 2º.

Art. 4º Para alcançar o compromisso municipal de mitigação das emissões de GEE para o ano de 2017 e 2020 serão implementadas ações de mitigação referentes ao total das emissões estimadas no artigo anterior, a serem especificadas no Plano de Baixo Carbono do Recife, em cumprimento ao disposto no art. 8º , da Lei Municipal nº 18.011/2014 .

Art. 5º Na elaboração dos planos plurianuais e leis orçamentárias anuais, o Poder Executivo Municipal deverá formular proposta de programas e ações que contemplem o disposto neste Decreto, bem como em outros planos ou programas afetos às temáticas identificadas com potencial de redução de emissões.

Art. 6º Para fins de acompanhamento do cumprimento do previsto neste Decreto serão publicados, a partir de 2016, inventários bienais de emissões de gases de efeito estufa do Recife, conforme preconiza a Lei Municipal nº 18.011/2014 , sobretudo seu art. 7º.

Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife coordenará grupo de trabalho responsável por elaborar os inventários de que trata o caput deste artigo, bem como por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões e, sempre que necessário, propor a revisão deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de novembro de 2015

GERALDO JULIO DE MELO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA

Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade