Decreto nº 29.220 de 12/03/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 2008

Decreta de ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual, os expedientes dos dias 19 e 20 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO ser o dia 19 de março, data consagrada ao Padroeiro do Ceará - SÃO JOSÉ e o dia 20 de março de 2008 a data em que a Igreja celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de março de 2008, quarta-feira e quinta-feira, respectivamente, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais militar, civil e dos bombeiros militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consulta médica previamente agendada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão