Decreto nº 29170 DE 25/09/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 set 2019
Prorroga, para o dia 30 de setembro de 2019, o prazo para pagamento do ICMS antecipado com vencimento em 25 de setembro de 2019.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o advento do processamento extemporâneo de notas fiscais relativas ao mês de agosto;
Considerando o princípio da previsibilidade, visando resguardar os interesses do contribuinte,
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2019, o prazo para pagamento do ICMS antecipado com vencimento em 25 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier