Decreto nº 29154 DE 19/09/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 set 2019

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a concessão de crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica.

Decreto nº 29.154, de 19 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.503, de 20.09.2019.

No art. 1º do Decreto nº 29.154, de 19 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.503, de 20.09.2019, no tocante ao inciso XXXV do art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

XXXV - às empresas fornecedoras de energia elétrica, no percentual de até 3% (três por cento) calculado sobre o faturamento bruto do 2º (segundo) mês anterior ao da apropriação do crédito presumido, de seus estabelecimentos situados no território do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto no §§ 81 e 87 deste artigo. (Convs. ICMS 102/2013 e 131/2019)

Leia-se:

XXXV - às empresas fornecedoras de energia elétrica, no percentual de até 3% (três por cento) calculado sobre o faturamento bruto do 2º (segundo) mês anterior ao da apropriação do crédito presumido, de seus estabelecimentos situados no território do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto nos §§ 81 a 87 deste artigo. (Convs. ICMS 102/2013 e 131/2019)

* Republicado por incorreção.