Decreto nº 2.914 de 30/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 17.08.2000, DOU 18.08.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Nota: Prazo prorrogado, até 30.09.2000, pelo Decreto nº 3.477, de 22.05.2000, DOU 23.05.2000.

§ 1º. Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luiz Carlos Bresser Pereira"