Decreto nº 29138 DE 28/05/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mai 2024

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2024, altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, em conformidade com o inciso IX do art. 1° da Portaria MGI n° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, exarada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3°Altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
.... .... .... .... .... ....
  .... .... .... .... ....
Maio 31 sexta-feira Estadual Todos (ponto facultativo)
.... .... .... .... .... ....
  .... .... .... .... ....
Novembro 15 sexta-feira Nacional Todos Proclamação da República
.... .... .... .... .... ....

”(NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador