Decreto nº 29138 DE 28/05/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2024, altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, em conformidade com o inciso IX do art. 1° da Portaria MGI n° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, exarada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3°Altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
.... | .... | .... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... | .... | |
Maio | 31 | sexta-feira | Estadual | Todos | (ponto facultativo) |
.... | .... | .... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... | .... | |
Novembro | 15 | sexta-feira | Nacional | Todos | Proclamação da República |
.... | .... | .... | .... | .... | .... |
”(NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador