Decreto nº 29.103 de 13/12/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 dez 2007

Decreta ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições estaduais nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais, militar e civil e dos bombeiros militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consultas médica previamente agendadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2007.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS

Secretária do Planejamento e Gestão