Decreto nº 29082 DE 15/08/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 ago 2019
Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para introduzir código de receita estadual.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criação do código de receita para o recolhimento da contribuição prevista no art. 7º do Decreto Estadual 29.030, de 26 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI),
Decreta:
Art. 1º O Anexo 08 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:
5429 | CONTRIBUIÇÃO AO PROEDI - FUNDET/FDCI |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier