Decreto nº 29054 DE 15/09/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 set 2009
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2009, referendada pela Resolução n° 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de setembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Dec reto nº 29.054 de 15 de setembro de 2009.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
---|---|---|---|---|---|
Nº. 135 |
Denominação Social: VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 10.678.342/0001-19 CCA nº. 06..300.628-6 Endereço: : Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Parte E – Distrito Industrial. |
Resistência de aquecimento para secador de cabelo . (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14 8516.80.10 Redação original: 8516.80 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 136 |
Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 10.664.569/0001-05 CCA nº. 06.300.627-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Parte D – Distrito Industrial II |
Conjunto chapas de aquecimento para aparelhos de alisar cabelos. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14. 7606.92.00 Redação original: 7606.92 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 137 |
Denominação Social: .ESTALEIRO SANTA ROSA LTDA. CNPJ nº. 05.517.784/0001-43 CCA nº. 06..200.691-6 Endereço: Ponta Margem Direita do Rio Puraquequara., S/Nº – Puraquequara. |
Embarcações de alumínio para transporte de pessoas. Embarcações para transporte de pessoas e mercadorias. Barco para empurrar outras embarcações. Estrutura flutuante – Balsa para transporte. Estrutura flutuante – Terminal portuário. |
8901.90 8901.90 8904.00 8907.90 8907.90 |
Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, “c”, § 1º, II |
100% |
Nº. 138 |
Denominação Social: ALCIMAR DA SILVA MOTA CNPJ nº. 05.204.780/0001-05 CCA nº. 06.200.700-9 Endereço: Estrada do Paredão, 1.213, Km 5 – Casa A – Vila Buriti |
Estrutura flutuante – Balsa para transporte. Embarcações de alumínio para transporte de pessoas. |
8907.90 8907.90 |
Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, “c”, § 1º, II |
100% |
Nº.139 |
Denominação Social: AMAZON CONCENTRADOS LTDA. CNPJ nº. 03.656.696/0001-05 CCA nº. 06.300.630-8 Endereço: Rua Guiana Francesa, 75 – Galpão A – Mauazinho. |
Misturas de substancias odoríferas para perfumaria (fragrância). (1) (2) Massa base para batom. (1) (2) Massa base para sabão. (1) (2) Misturas de agentes orgânicos de superfície para fins industriais. (1) (2) Misturas de produtos tensoativos para fins industriais. (1) (2) Mistura para fabricação de desinfetante com propriedades odoríferas. (1) (2) |
3302.90 3304.10 3401.20 3402.90 3402.90 3808.94 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.142 |
Denominação Social: VISOFLEX INDÚSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.037.138/0001-81 CCA nº. 06.200.698-3 Endereço: Avenida Buriti, 5.972 – sala A – Distrito Industrial. |
Armações de materiais plásticos para óculos. Armações de metal para óculos. |
9003.11 9003.19 |
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 143 |
Denominação Social: KIKENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ nº. 11.008.809/0001-86 CCA nº. 06.300.639-1 Endereço: Avenida Via Local Norte D, 24 – Quadra 17 – Conjunto Aruanã - Compensa |
Pré-forma pet para recipiente (1) (2) Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem para fins industriais. (1) (2) |
3923.30 3923.50 3923.30 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.144 |
Denominação Social: KANTO FERRAMENTARIA LTDA. CNPJ:11.045.888/0001-03 CNPJ corrigido por errata no DOE de 23.8.10. Redação original: “nº. 11.045.888/0001-01”CCA nº. 06.200.699-1 Endereço: Avenida Rua Jorge Veiga, 07 – Parque Dez de novembro |
Molde de vidro. Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas. Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos. Partes e peças metálicas para molde de vidro. |
8480.50 8480.71 8480.79 8480.41 8480.50 |
Art. 10, III Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006 |
75% |
Nº.145 |
Projeto atualizado pelo Decreto 34.665/14
Denominação Social: ASTRO TOYS COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA. CNPJ nº. 03.965.580/0001-40 CCA nº. 06.200.520-0 Endereço: Rua Visconde de Sinimbu, 2 – Lotes 1 e 2 – Parque das Laranjeiras. |
Nota nº 5 acrescentada ao produto pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 Brinquedos(5) Redação anterior dada pelo Decreto 32.230/12, efeitos a partir de 27.3.12: Brinquedos Redação original: Brinquedos (mecânico, eletromecânico e eletroeletrônico) |
Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14 9503.00.60 9503.00.97 9503.00.31 9503.00.99 9503.00.29 9503.00.40 9503.00.91 9503.00.50 9503.00.39 9503.00.10 9503.00.98 9503.00.21 Redação original: 9503.00 |
Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, “ h”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
Brinquedo eletrônico (telejogo portátil) |
9504.10 |
||||
Nº.146 |
Denominação Social: RAFIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.024.662/0001-18 CCA nº. 06.300.637-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.787 – Colônia Terra Nova |
Artigos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens para fins industriais (1) (2) |
3923.29 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.148 |
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.951.654/0001-54 CCA nº. 06.300.638-3 Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 – Edifício Rio Negro Center – Centro. |
Peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores. (1) (2) |
8410.90 8503.00 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.148 |
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.951.654/0001-54 CCA nº. 06.200.696-7 Endereço: Rua 24 de maio, 220, sala 101 – Edifício Rio Negro Center – Centro. |
Turbinas hidráulicas. Hidrogeradores. |
8410.11 8410.12 8410.13 8501.62 8501.63 8501.64 |
Art. 10, III Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II Alterado pelo Decreto nº 26.111/2006 |
75% |
Nº.149 |
Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº. 11.040.104/0001-46 CCA nº. 06.200.692-4 Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A – Alvorada |
Estrutura metálica para construção civil (4) Perfil para estrutura metálica. (4) 7216.10, 7216.50, 7216.61, 7216.69, 7216.91, 7301.20, 7308.90 Perfil para serralheria. (4) |
7308.90 7215.50 7216.90 |
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.149 |
Denominação Social: COCIL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº. 11.040.104/0001-46 CCA nº. 06.300.633-2 Endereço: Avenida Desembargador João Machado, 170-A – Alvorada |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. (1) (2) 7208.26, 7208.37, 7208.51, 7208.52, 7208.53, 7209.16, 7209.26, 7209.27, 7209.28, 7210.11, 7214.99, 7219.11, 7228.30, 7314.50, 7326.90, 7606.92. |
7208.25 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.180 |
Denominação Social: NOVAROMA CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.620.724/0001-91 CCA nº. 06.300.613-8 Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 – 2º andar – Praça 14 de janeiro |
Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas ( 1) (2) |
2106.90 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.181 |
Denominação Social: INCA INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DE BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.164.050/0001-16 CCA nº. 06.300.470-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 13.258 – Santa Etelvina |
Projeto atualizado para o seguinte produto pelo Dec. nº 34.007/13, de 23.09.13. Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas ( 1) (2) |
2106.90 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2)
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.
(3)
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.
(4)
Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.
(5)
Nota 5 acrescentada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 15 de setembro de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
(1)
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(2)
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.
(3)
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.
(4)
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
(5)
Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.
(6)
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2010, de acordo com o Decreto nº. 28.086, de 14 de novembro de 2008