Decreto nº 29.029 de 28/01/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jan 2008

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/07,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
05
Transit do Brasil Ltda
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
111
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 127 e 128, com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
127
Via Telecom S/A
Belo Horizonte - MG
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local)
128
Ipê Informática Ltda
Curitiba - PR
Todo Território Nacional

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador