Decreto nº 29.006 de 11/10/2007
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 2007
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a 126ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Domingos Martins/ES, em 6 de julho de 2007, e as 103ª, 104ª, 105ª e 107ª reuniões extraordinárias, realizadas em Brasília, DF, nos dias 18 de abril de 2007, 16 de maio de 2007, 5 de junho de 2007 e 27 de julho de 2007, respectivamente, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 45/07, 46/07, 50/07, 53/07, 56/07, 59/07, 61/07, 62/07, 63/07, 64/07, 65/07, 67/07, 68/07, 69/07, 70/07, 73/07, 74/07, 75/07, 77/07, 79/07, 81/07, 84/07, 85/07, 86/07, 87/07, 89/07, 93/07, 98/07, 102/07 e, relativamente, aos nºs 48/07 e 76/07, os convênios em que o Estado do Ceará seja signatário;
II - os Ajustes Sinief nºs 06/07 e 07/07;
III - o Protocolo ECF nº 01/07;
IV - os Protocolos ICMS nºs 10/07, 11/07, 18/07, 19/07, 29/07, 30/07, 31/07, 32/07, 33/07, 39/07 e 40/07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2007.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda