Decreto nº 290 DE 19/04/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 abr 2023
Cria o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe "Maria Beatriz Nascimento".
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e
Considerando a solicitação emanada no Ofício nº 52/2023-SPM,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe "Maria Beatriz Nascimento", sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, tendo como finalidade:
I - fornecer dados para subsidiar a formulação de políticas públicas para igualdade de gênero, direitos das mulheres e combate à violência de gênero;
II - contribuir em pesquisas e ações voltados à população feminina;
III - produzir diagnósticos qualificados sobre a situação da mulher;
IV - servir como mecanismo de controle da participação social;
V - promover estudos, pesquisas, estatísticas para construção do perfil sócio-demográfico das vítimas e dos agressores;
VI - propor medidas de melhoria nas políticas de gênero com base nos dados coletados e compilados;
VII - produzir relatórios com análises estatísticas para avaliação e monitoramento de políticas públicas e programas governamentais;
VIII - monitorar e avaliar a situação socioeconômica das mulheres;
IX - propor e calcular indicadores específicos;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Aos órgãos e entidades compete disponibilizar e atualizar, trimestralmente, dados e informações relativos à mulher, conforme a seguir:
I - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, para o fornecimento de dados relativos ao nível de escolaridade, ensino, cursos e correlatos;
II - Secretaria de Estado de Saúde - SES, para o fornecimento de dados coletados relativos à temática de gênero;
III - Secretaria Especial de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, para o fornecimento de dados relacionados à empregabilidade;
IV - Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC, para fornecimento de dados relativos aos programas sociais.
V - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para fornecimento de dados de violência doméstica, familiar, violência de gênero em geral e feminicídios.
Art. 3º Poderão, ainda, colaborar com o Observatório da Mulher do Estado de Sergipe outras entidades do Poder Executivo Estadual, Federal ou Municipal, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania
Danielle Garcia Alves Secretária Especial de Políticas para as Mulheres
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo